
PPRA
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, atende a Norma Regulamentadora nº 09 do Ministério do Trabalho. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, além de ser uma obrigatoriedade legal, é um documento fundamental pois através dele identificamos os riscos ambientais de cada empresa, na qual os colaboradores estão ou estarão expostos.
O PPRA deverá atender aos requisitos mínimos das etapas de execução do programa, segundo item 9.3.1 da NR 9.
- Antecipação e reconhecimento dos riscos;
- Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
- Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
- Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
- Monitoramento da exposição aos riscos;
- Registro e divulgação dos dados.
Após análise qualitativa, havendo necessidade de avaliação quantitativa, deverá ser realizada segundo recomendações da NR9 – item 9.3.4, quando:
- Comprovar o controle da exposição ou a inexistência de riscos identificados na etapa de reconhecimento;
- Dimensionar a exposição dos trabalhadores;
- Subsidiar o equacionamento das medidas de controle.
É sabido que ambientes saudáveis, com a minimização dos riscos à que os colaboradores estão expostos e boas condições de trabalho, aumentam a produtividade da empresa, reduzindo o índice de doenças e acidentes relacionados ao trabalho.
O PPRA articulado com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO –, visa a preservação da saúde e da integridade física, contribuindo para melhorar a qualidade de vida dos colaboradores.
